ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 92
O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.

§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.

§ 3º Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.

§ 4º Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 92: A Dignidade na Velhice e a Proteção do Idoso

O artigo 92 do Estatuto da Pessoa Idosa trata de uma questão crucial para a proteção e dignidade dos nossos idosos: a necessidade de informações claras e acessíveis sobre os direitos e garantias que lhes são assegurados.

Em essência, este artigo determina que as informações relativas aos direitos da pessoa idosa e aos serviços disponíveis devem ser divulgadas de forma ampla e ostensiva. Isso significa que qualquer pessoa, especialmente os idosos, deve ter a facilidade de conhecer seus direitos e saber onde procurar ajuda ou atendimento quando necessário.

O que isso significa na prática?

  • Acessibilidade: As informações não podem estar escondidas ou em locais de difícil acesso. Elas devem estar em locais públicos, em linguagem simples e compreensível, utilizando diferentes formatos (cartazes, panfletos, sites, áudios, etc.) para alcançar o maior número de pessoas.
  • Informação Completa: É fundamental que essas informações contemplem não apenas os direitos previstos no Estatuto, mas também os serviços e programas destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Isso inclui desde benefícios sociais até canais de denúncia.
  • Responsabilidade: O artigo 92 impõe a responsabilidade de divulgar essas informações a órgãos públicos e privados que atuam na área do envelhecimento, assim como à própria sociedade.

Por que este artigo é tão importante?

A falta de informação pode ser uma grande barreira para o exercício da cidadania e para o acesso a direitos. Muitas vezes, idosos e seus familiares desconhecem os mecanismos de proteção e os benefícios que poderiam melhorar significativamente suas vidas.

Ao garantir que a informação seja disseminada de forma eficaz, o artigo 92 cumpre um papel fundamental em:

  • Empoderar o idoso: Permitindo que ele conheça e exija seus direitos.
  • Prevenir abusos e negligências: Pois o conhecimento dos direitos funciona como um escudo protetor.
  • Facilitar o acesso a serviços: Conectando o idoso às redes de apoio e atendimento.
  • Promover a conscientização social: Sensibilizando a população sobre a importância de garantir uma vida digna e com direitos para os idosos.

Em resumo, o artigo 92 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar da política de proteção ao idoso, pois entende que o conhecimento é a primeira ferramenta para a efetivação de direitos e para a construção de uma sociedade que valoriza e respeita seus cidadãos na terceira idade.